Policia do BOPE
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Código Penal Militar [CPM] ! Empty Código Penal Militar [CPM] !

Seg Jul 16, 2018 2:33 pm
AÇÕES RELATIVAS AO CÓDIGO PENAL MILITAR



CÓDIGO PENAL MILITAR




ÍNDICE


SUBCAPÍTULO I - Disposições Gerais




• s.1 artigo 01. PESSOAS SUJEITAS A ESTE DOCUMENTO
• s.1 artigo 02. APLICABILIDADE TERRITORIAL DESTE DOCUMENTO
• s.1 artigo 03. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DO BOPE




SUBCAPÍTULO II - Procedimentos de Reclamação e Recurso





• s.2 artigo 04. SIGILO DE INFORMAÇÕES
• s.2 artigo 05. ENTREVISTA DE TESTEMUNHAS
• s.2 artigo 06. RECOLHA E MANIPULAÇÃO DE PROVAS
• s.2 artigo 07. DIREITOS DE RECURSO (RECORRER À UMA INVESTIGAÇÃO)
• s.2 artigo 08. PROTOCOLO DE REVISÃO DOS RECURSOS
• s.2 artigo 09. JULGAMENTOS RELACIONADOS COM RECLAMAÇÕES E RECURSOS






SUBCAPÍTULO III - Punições Administrativas




• s.3 artigo 10. DESRESPEITO E INSUBORDINAÇÃO
• s.3 artigo 11. CONDUTA IMPRÓPRIA
• s.3 artigo 12. OFENSAS NO FÓRUM
• s.3 artigo 13. TRAIÇÃO
• s.3 artigo 14. ABUSO DE PODER
• s.3 artigo 15. ABANDONO DO DEVER/NEGLIGÊNCIA
• s.3 artigo 16. POLÍTICA EXTERNA
• s.3 artigo 17. AUTO-PROMOÇÃO





SUBCAPÍTULO I: Disposições Gerais

ARTIGO 1. PESSOAS SUJEITAS A ESTE DOCUMENTO



(a) Sob o Código Penal Militar do BOPE, todos os policiais empregados atualmente listados no Centro de Recursos Humanos (CRH) estão sujeitos às disposições do presente documento. A partir de agora qualquer policial no serviço ativo ou no serviço inativo (Aposentados) que tenham recebido ou (A) BAIXA HONROSA ou (B) BAIXA DESONROSA estão aqui sujeitos ao Código Penal Militar, que será administrada por suas vinculações legais (Superiores e respectivos Líderes de Tarefas). Os policiais que estiverem listados no Centro de Recursos Humanos (CRH) - Corpo Executivo (C.E) também estão sujeitos a este Código Penal Militar. Os "Policiais Aliados" também estão sujeitos aos termos e vinculações legais até certo ponto, uma vez que estiverem em quaisquer dependências da Polícia BOPE.

(b) O termo "POLICIAL" utilizado neste documento se aplica aos Cargos Militares (C.M) e aos Cargos Executivos (C.E).


ARTIGO 2. APLICABILIDADE TERRITORIAL DESTE DOCUMENTO

(a) O Código Penal Militar da BOPE estende-se a toda a interação entre o policiais e qualquer um relacionado com à o BOPE e todas as polícias aliadas . Enquanto você representar a Polícia BOPE ou seja estiver totalmente vestido e uniformizado, em qualquer quarto público ou em qualquer andar do Habblet Hotel, você estará sob a jurisdição deste documento. A regra geral é, se você está interagindo de qualquer forma com pessoas que jogam Habblet e trabalham para uma polícia, seja esta policia aliada, inimiga ou neutra, você poderá e deverá ser processado caso haja provas suficientes que você tenha violado o Código Penal da BOPE. Todas as BAIXAS DESONROSAS podem ser perdoadas a critério da Supremacia da BOPE em consulta obrigatória à Corregedoria da BOPE. Se você tiver o seu perdão autorizado você estará autorizado a regressar com a patente inicial de Recruta, porém é apenas ao critério da Supremacia do BOPE e da Corregedoria do BOPE.

(b) Qualquer meio de comunicação através do cliente Habblet ou sites Habblet, isto também se aplica aos quartos do Habblet, incluindo mas não limitado aos de propriedade da Supremacia do BOPE, salas oficiais de tarefas do BOPE e qualquer polícia estrangeira, seja aliado ou inimigo, bem como as funções de bate-papo como o Habblet Console, Habblet Mini-mail e o Fórum do BOPE estão sujeitos ao Código Penal Militar do BOPE.

(c) Fórum Oficial, incluindo todos os fóruns oficiais e não oficiais mantidos pelo BOPE, bem como fóruns de propriedade de aliados estão sujeitos ao Código Penal Militar do BOPE


ARTIGO 3. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DO BOPE

(a) O papel do Departamento de Justiça do BOPE é defender as políticas e procedimentos da Polícia BOPE, bem como as disposições descritas neste documento.

(b) O Departamento de Justiça do BOPE, a Corregedoria opera sob a liderança da Supremacia e seu Delegado. A corregedoria tem como função supervisionar todos os aspectos da segurança interna e administra..

(c) A Corregedoria, é uma divisão interna que possui autoridade máxima no BOPE lida com as reclamações e denúncias de cunho mais grave que venham a ocorrer a mesma. A Corregedoria também realiza investigações e entrevista testemunhas em ordem para solucionar seus inquéritos. A Corregedoria atua também como parte da elaboração de novos projetos para a Polícia BOPE.


SUBCAPÍTULO II - Procedimentos de Reclamação e Recurso


ARTIGO 4. SIGILO DE INFORMAÇÕES

(a) Todas as informações relacionadas às atividades do BOPE e CORREGEDORIA, bem como informações enviadas através do formulário de reclamação, é confidencial em todos os momentos.

(b) Essas informações podem ser compartilhadas a critério da CORREGEDORIA e GTO, com qualquer policial que seja considerado significativo em uma investigação.

(c) A Supremacia e Corregedoria tem a autoridade para ver toda e qualquer informação confidencial, mantendo os interesses da Polícia BOPE em mente.


ARTIGO 5. ENTREVISTA DE TESTEMUNHAS

(a) Entrevistar testemunhas pertencentes a uma investigação, denúncia, incidente, ou outra situação tratada pela Corregedoria do BOPE podem ser realizadas por um membro da Corregedoria.

(b) A Supremacia do BOPE também pode realizar entrevistas com testemunhas caso haja necessidade.

(c) Todos os policiais que estão ao critério do Art. 1 SEC. (a) sob a jurisdição deste documento são obrigados a dar respostas de forma verdadeira e fornecer todas as informações relevantes que possam ter para acrescentar à investigação. Deixar de cumprir esta política deixará o policial sujeito a punições administrativas e o mesmo poderá ser considerado cúmplice do crime militar em questão.

(d) Todas as entrevistas de testemunhas realizadas devem ser ou (A) gravadas/filmadas ou (B) recolhimento de fotos de tela (Screenshots/Prints) para análise futura e arquivação.


ARTIGO 6. RECOLHA E MANIPULAÇÃO DE PROVAS

(a) A consolidação das provas será feita pela Corregedoria do BOPE . A definição de "evidência" utilizada aqui inclui, mas não se limitando a, screenshots(prints) do delito ou de testemunhas, vídeos de depoimento de testemunhas e registros de conversações.

(b) As provas obtidas serão envidas à Corregedoria para análise. E será decidida pela Corregedoria as devidas punições.


ARTIGO 7. DIREITOS DE RECURSO (RECORRER À UMA INVESTIGAÇÃO)

(a) Os policiais têm o direito de recorrer a todos os rebaixamentos e baixas desonrosas.

(b) Na sua exigência de direitos de recurso ou seja na hora de recorrer à uma punição, rebaixamento ou baixa desonsorsa, os policiais tem o direito de enviar um formulário de recurso de queixa a Corregedoria do BOPE. Caso eles estejam desafiando o julgamento realizado pelo policial superior que realizou a baixa desonrosa ou o punição aparentemente sem nenhum motivo claro. Se o caso é razoável, a Corregedoria do BOPE terá o veredito final sobre esses casos. Se você contestar a decisão do Superior que o puniu, você deve usar um formulário de recurso de Reclamação e enviá-lo para a Corregedoria do BOPE.

(c) Os policiais tem o direito de submeter quaisquer imagens (prints) e testemunhos para apoiar o seu caso que não foram recolhidos pela Corregedoria do BOPE.

(d) A revisão de recursos será feitas pela Corregedoria.


ARTIGO 8. PROTOCOLO DE REVISÃO DOS RECURSOS

(a) Os requerimentos de revisão serão enviados e analisado pela Corregedoria do BOPE, a menos que seja uma denúncia relacionada à um Corregedor ou membro do G.T.O , neste caso a revisão de recursos será enviado diretamente á Supremacia para análise e investigação. Os recursos contra punições ilegais são enviados para a Corregedoria do BOPE utilizando o formulário de recurso de queixa.

(b) Um membro da Corregedoria vai receber um formulário do recorrente (policial punido) com seu argumento e uma mensagem pessoal (MP no Fórum) com a sua justificativa para a punição e/ou revisão da severidade da punição. O mesmo que for assim designado para analisar o caso, deverá iniciar as investigações em até vinte e quatro horas.

(c) O membro da Corregedoria encarregado da investigação NÃO será permitido manter qualquer contato com qualquer uma das partes ou qualquer pessoa envolvida no conflito para evitar influência ou favoritismo. O membro da Corregedoria não poderá discutir as informações com pessoas que não estejam envolvidas no caso ou que não sejam da Corregedoria do BOPE . A Corregedoria irá em seguida, analisar as evidências anteriores e as declarações de ambas as partes e tomar uma decisão.

(d) Após a decisão ser tomada, a Corregedoria irá enviar a decisão para as partes envolvidas, independentemente de seu resultado.



ARTIGO 9. JULGAMENTOS RELACIONADAS COM RECLAMAÇÕES E RECURSOS

(a) A decisão da Corregedoria pode ser uma das seguintes: defender o veredito, reverter a decisão, ou reenviar a sentença. Confirmando a sentença,a Corregedoria concorda com a decisão do superior que realizou a punição e o veredito do mesmo continuará em exercício. Tombando a sentença, a Corregedoria não concorda com o superior que realizou a punição e a sua punição será revogada. Análise Secundária no caso significa que a Corregedoria (COR) acredita que o recorrente (policial punido) é culpado, mas não concorda com a sentença dada (ou seja, a severidade da sentença) e a mesma será analisada novamente.


Confirmando a sentença: irá resultar no rebaixamento ou na baixa desonrosa aplicada pelo superior.
Tombamento da sentença: irá resultar no anulamento do rebaixamento ou baixa desonrosa aplicada pelo superior.
Análise secundária: a decisão da Corregedoria irá resultar na modificação da sentença.



(b) Se uma das partes ainda não concordar com a decisão, eles podem recorrer para uma autoridade superiora da Corregedoria (apenas a Supremacia neste caso). A Supremacia irá se reunir com a Corregedoria para realizar uma nova análise da sentença.


SUBCAPÍTULO III: Punições Administrativas


ARTIGO 10. DESRESPEITO E INSUBORDINAÇÃO

(a) O desrespeito tal como definido pelo presente documento como, mas não limitados a:


Comportamento ofensivo que não reflete os valores da Polícia BOPE;
Comportamento em relação a um outro policial que é condescendente e/ou descortês;
Qualquer outro tipo de comportamento que possa ser denegrir a imagem de outro policial ou que sejam depreciativos.


(b) O crime de desrespeito será punido pela primeira vez por um aviso legal, e, em seguida, um rebaixamento caso o desrespeito continue. É provável que haja baixas desonrosas em casos severos de desrespeito.

(c) Se, a critério do superior, um incidente de desrespeito é mais grave que justificaria uma punição mais severa, a punição máxima que pode ser dado é uma baixa desonrosa.

(d) Insubordinação é definido por este documento como, mas não limitados a:


O desafio direto ou indireto de uma ordem dada por um policial superior;
Ignorar uma ordem ou deixar de cumpri-la também é classificado como insubordinação.


(e) O crime de insubordinação será punida primeiro com uma advertência legal, em seguida, um rebaixamento podendo até e inclusive chegar à uma baixa desonrosa.


ARTIGO 11. CONDUTA IMPRÓPRIA

(a) Conduta imprópria, tal como definido neste documento como qualquer tipo de conduta que é considerada contrária aos valores da Polícia BOPE ou as normas estabelecidas pelo Estatuto do GTO.

(b) Isso pode significar uma série de coisas que incluem, mas não estão limitados também a: mentira, manipulação de policiais, abusos, a incapacidade de manter os padrões, ou conduta que não representa um padrão aceitável de honra, insuficiência na patente e etc.

(c) As consequências para a faixa de conduta imprópria é de um rebaixamento a uma dispensa desonrosa. Punições mais severas vêm com crimes mais graves.


ARTIGO 12. OFENSAS NO FÓRUM

(a) Crimes no Fórum são definidos no presente documento como qualquer violação de qualquer política em relação aos Regulamentos e Estatuto com relação ao Fórum. A partir das definições de perfil (assinatura e avatar) para postar conteúdo impróprio, qualquer coisa lançada no fórum da Policia BOPE que seja impróprio se enquadram nesta categoria.

(b) O não cumprimento do Estatuto no fórum irá resultar em uma advertência, em seguida, um rebaixamento e, finalmente, uma dispensa desonrosa caso seja algo extremo.


ARTIGO 13. TRAIÇÃO

(a) Traição, conforme definido por este documento, é o ato de trair a Polícia BOPE, suas afiliadas, seus aliados, e/ou qualquer um de seus policias, por qualquer motivo, incluindo, mas não limitado a espionagem, auxiliando inimigos, incitando propaganda ou encorajar outros a se voltar contra a BOPE, recusando-se a fornecer proteção para a BOPE suas afiliadas, seus aliados, e/ou qualquer de seus policiais, utilizando-se de uma posição de poder para prejudicar a segurança da BOPE, suas afiliadas, seus aliados, e/ou seu policiais.

(b) Os policiais condenados por traição receberão uma baixa desonrosa automaticamente, casos mais graves poderão acarretar em exoneração.


ARTIGO 14. ABUSO DE PODER

(a) O abuso de poder é definido neste documento como qualquer abuso de posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo a prejudicar outro policial. Exemplos incluem abuso de kicks, rebaixando sem justa causa, a emissão de advertência ou repreensão pública sem justa causa, etc.

(b) Os policiais pegos cometendo abusos de poder estarão sujeitos a um rebaixamento imediado. Incidentes mais graves podem resultar em uma baixa desonrosa.



ARTIGO 15. ABANDONO DO DEVER/NEGLIGÊNCIA

(a) Abandono do dever ou o abandono de suas responsabilidades são definidos neste documento, como a negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas de um policial da Polícia BOPE.

(b) Isto poderia significar, mas não se limitando, a recusa de completar quota das Tarefas da BOPE ou relatórios, a recusa em participar do treinamentos e reuniões, ou a recusa em seguir as ordens que são necessárias.

(c) Falhar ao informar o C.R.H a respeito de seu retorno ao Serviço Ativo após solicitar uma Licença de Serviço em até 24(vinte e quatro) horas será considerado abandono de dever/negligência deixando o policial sujeito a sanções abaixo estipuladas

(d) Abandonar a tarefa do BOPE na qual o policial faz parte sem o devido aviso ao seu superior também é considerado abandono do dever.

(e) Se um policial for encontrado abandonando suas responsabilidades e funções, ele estará sujeito a um rebaixamento imediato. Outros casos de abandono de suas funções e responsabilidades poderão resultar em uma baixa desonrosa.


ARTIGO 16. AUTO-PROMOÇÃO

(a) Auto-promoção é popularmente definida como:


Aumentar ilegalmente algum poder próprio para ser superior sobre colegas policiais;
Para fins de ganância e de forma a não autorizada por nenhum superior;
Forjar uma promoção sem o conhecimento de nenhum superior.


Sob o Código Penal, este procedimento é reconhecido como injusto, injustificado e é punível com uma baixa desonrosa de forma imediata da Polícia BOPE. Os policiais que recebem essa baixa serão dispensados de todos os deveres para com a Polícia BOPE. Devido à natureza e freqüência desse crime, os infratores só poderão retroceder à GTS com a patente de "Recruta", mas depois de um período de uma semana. A Corregedoria se reserva no direito de vetar ou antecipar a data de retorno mínima de uma semana em qualquer caso de baixa desonrosa por Auto-Promoção.


SUBCAPÍTULO IV: Disposições Diversas

ARTIGO 17. ALTERAÇÕES E EMENDAS A ESTE DOCUMENTO

(a) A Corregedoria do BOPE se reserva o direito de alterar o conteúdo publicado neste documento a qualquer momento. Todas as atualizações ou alterações serão publicadas em uma resposta abaixo ou em suas Redes Sociais para notificar todos os policiais do BOPE. É da responsabilidade do policial verificar se há novas atualizações. Todas as atualizações entrarão em vigor dentro de 24 horas após a atualização recém-publicada, a menos que especificado pelo Departamento de Justiça do BOPE na hora de sua publicação.







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