Policia do BOPE
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Quem está conectado?
1 usuário online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 1 visitante

Nenhum

Ver toda a lista

Últimos assuntos
Formulário:ContrataçãoQui Jul 19, 2018 3:07 pmSupreme.Marcos
Formulário: Corpo de PraçasQui Jul 19, 2018 3:02 pmSupreme.Marcos
Listagem:Desligados.Qua Jul 18, 2018 5:49 pmSupreme.Marcos
Formulário: DesligamentoQua Jul 18, 2018 5:47 pmSupreme.Marcos
Formulário: Instrução InicialQua Jul 18, 2018 5:46 pmSupreme.Marcos
[BOPE] Listagens: Corpo de PraçasTer Jul 17, 2018 3:49 pmigorito1332
[BOPE] Listagens: Corpo ExecutivoTer Jul 17, 2018 3:31 pmigorito1332
[BOPE] Listagens: Corpo de OficiaisTer Jul 17, 2018 3:26 pmigorito1332
Formulário: Criação de TAG'sTer Jul 17, 2018 3:16 pmSupreme.Marcos
Top dos mais postadores
30 Mensagens - 53%
16 Mensagens - 28%
5 Mensagens - 9%
5 Mensagens - 9%
1 Mensagem - 2%

Ir para baixo
avatar
igorito1332
Admin
Mensagens : 30
Data de inscrição : 15/07/2018
https://policiadobopebletofc.forumeiros.com

Estatuto Militar do BOPE ! Empty Estatuto Militar do BOPE !

Seg Jul 16, 2018 2:50 pm
Capítulo 1: Constituição ®️


Artigo 1°: A Instituição Militar Policial Batalhão de Operações Policiais Especiais também denominada como ''BOPE'' tem como objetivo disseminar a ética, disciplina, responsabilidade, profissionalismo, honestidade, transparência, trabalho em equipe, determinação e motivação. Valores esses necessários para objetivar harmonia com todos os membros do hotel.

Artigo 2°: Todos os policiais da Polícia Militar Grupo Tático de Segurança devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Estatuto de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.

Artigo 3°: Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia BOPE.

Artigo 4°: Todos os conflitos encontrados com as sessões devem ser levados diretamente a Corregedoria, e em último caso devem ser levados a Supremacia.

Artigo 5°: O não conhecimento das regras da Legislação não deixará nenhum policial imune às punições.



Capítulo 2: Regras Básicas ®️




Artigo 1°: Todo policial, como jogadores do Habblet Hotel devem seguir Restritamente ao Habblet Etiqueta.

Artigo 2°: Atender corretamente com a máxima presteza a quem lhe peça auxílio ou informações. É dever do policial se prontificar a ajudar um inferior;

Artigo 3°: Respeitar quaisquer outros usuários, e os demais membros da comunidade Habblet igualmente.

Artigo 4°: Estar devidamente fardado, com missão e grupos referentes a patente quando adentrar a QUARTOS OFICIAIS. Caso descumpra esta regra será punido de acordo com este estatuto.

Artigo 5°: É permanentemente proibido ficar no hall de entrada do quarto do Quartel General (QG), sem adentrar a base. Assim como é proibido não assumir as funções quando necessário. Se um policial entra no QG, este policial deve trabalhar.

§ Parágrafo Único: Apenas o GTO e a Supremacia tem permissão de ficar no saguão por motivos de segurança, a corregedoria pode ficar no saguão apenas em casos raros e especiais com permissão da Fundação para tal ato.

Artigo 6°: É liberado o acesso aos quartos oficiais da Polícia Militar BOPE, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta. Ficando vedado a permanência de militares com missões, grupos e quaisquer outros itens relacionadas a outras Polícias, Organizações e/ou Exércitos. Caso essa regra seja descumprida, o policial será advertido conforme a gravidade do caso, podendo até chegar a ser demitido sem aviso prévio. Observação: Esta regra não é válida no caso de aliadas OFICIAIS da POLÍCIA BOPE.

§ Parágrafo Único: Apenas a Supremacia está liberada a utilizar grupos e missões diversos, porém, o uniforme deverá ser formal.

Artigo 7°: Todo policial do BOPE deve “aparecer online” e liberar o follow quando estiver jogando Habblet, caso mantenha sua “última data de login” oculta, poderá receber alguma punição de caráter médio, sem aviso prévio.

Artigo 8°: Não use vocabulário torpe. Nem façam comentários depreciativos envolvendo assuntos pessoais como: sexo, raça, religião ou opção sexual e semelhantes.

Artigo 9°: É severamente proibido pedir promoções, pagamentos e/ou direitos. O policial que descumprir tal regra, assim solicitando alguma das coisas citadas anteriormente, estará sujeito a uma Advertência Verbal ou Escrita se o caso for repetitivo.

Artigo 10°: É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Batalhão, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 11: Membros de outras polícias só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 12: Nenhum policial é obrigado a sempre estar presente na base enquanto estiver online no Habblet, desde que tenha presença suficiente à patente desempenhada. Porém, é severamente proibido que o policial permaneça do lado de fora do Batalhão, os únicos membros que estão autorizados são os Membros da Supremacia e o Batalhão de Operações Especiais.

Artigo 13: As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Militar BOPE refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo. Sendo, assim, obrigatório aos militares acima da patente de Subtenente possuir TAG ativa no fórum.

Artigo 14: Nenhum policial pode ter mais de uma conta trabalhando na Polícia. O militar que for flagrado com uma “fake” trabalhando em nosso Departamento será severamente punido. Essa regra também se aplica para Grupos “fakes”, sendo assim, é totalmente proibido criar emblemas simulando cargos ou funções de nosso Departamento, Com exceção de grupos ativos das companhias criados pela Liderança.

Artigo 15: Sempre use “SENHOR/SENHORA” com seus Superiores, sendo ele seu íntimo ou não. No caso dos Corregedores, o pronome tratado entre os mesmos, são substituídos por ''Eminência''.

Artigo 16: Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia BOPE que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 17: Todos os conflitos e casos que ocorrerem dentro ou fora do batalhão que desrespeitar algum artigo encontrado com as sessões devem ser levados diretamente a Corregedoria, em último caso a Supremacia.

Artigo 19 : Meios de comunicação nos quais não são permitidos a incriminação, discriminação, desrespeitos e semelhantes à qualquer policial membro da Polícia:

• Facebook entre outras redes sociais;
• Dentro do Batalhão;
• Fora do Batalhão (em outros quartos do Habblet);
• Console;
• Fórum.

Artigo 20: Somente Supremos acima podem possuir bases em funcionamento.

Artigo 21: É proibido a troca de ''sexo'' sem a permissão de um Corregedor ou Supremo.


Capítulo 3: Hierarquia




Artigo 1°: A Polícia BOPE possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. As patentes e cargos serão atribuídas aos policiais que se esforçarem e as conquistarem. Nós, da Polícia BOPE, acreditamos que, se o Policial for promovido, o motivo foi que ele mereceu. Os Cargos Executivos são atribuídos a policiais que compraram cargos com algum dos membros do grupo do Setor Financeiro.

Artigo 2°: - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia BOPE:



• Corpo de Oficiais:


Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente


• Corpo de Praças:


Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta


Artigo 3°: - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia BOPE:


• Cargos Oficiais:


Chanceler
Acionista Majoritário
Presidente
Vice-Presidente
VIP
Orientador
Conselheiro
Perito-Executivo
Perito
1º Ministro
Administrador
Consutor-Geral
Consutor


• Cargos Praças:


Promotor-Geral
Promotor
Analista
Perito
Sub-Perito
Professor
Procurador-Geral
Procurador
Sócio
Agente

§ Parágrafo 01: Os executivos não são militares, são membros de cargo executivo. Essa é uma diferença, que o Corpo Militar são patentes militares e o Corpo Executivo são cargos Executivos.

Artigo 4°: É permanentemente proibido a a promoção de um militar que foi rebaixado pela Corregedoria ou Supremacia sem a aprovação das mesmas.


• Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:


• Cargos Oficiais:


Chanceler - Comandante Geral
Acionista Majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
Vice-Presidente - Marechal
VIP - Marechal
Orientador - General
Conselheiro - General
Diretor-Executivo - Coronel
Diretor - Coronel
1° Ministro - Capitão
Administrador - Capitão
Consultor-Geral Geral - Tenente
Consultor - Tenente



• Cargos Praças:


Promotor Geral - Aspirante a Oficial
Promotor - Aspirante a Oficial
Analista - Subtenente
Perito - Subtenente
Professor - Sargento
Procurador-Geral - Cabo
Procurador - Cabo
Sócio - Soldado
Agente - Soldado.

Artigo 5°: - Valores dos cargos do Corpo Executivo:


• Cargos Oficiais:


Chanceler = 80 LTD's.
Acionista Maj. = 75 LTD's.
Presidente = 65 LTD's.
Vice-Presidente = 55 LTD's.
VIP = 45 LTD's.
Orientador = 35 LTD's.
Conselheiro = 30 LTD's.
Diretor-Executivo = 20 LTD's.
Diretor = 17 LTD's.
1° Ministro = 15 LTD's.
Administrador = 10 LTD's.
Consultor-Geral = 8 LTD's.
Consultor = 6 LTD's.


Cargos Praças:


Promotor Geral = 5 LTD's.
Promotor = 4 LTD's.
Analista = 3 LTD's.
Perito = 2 LTD's.
Professor = 1 LTD.
Procurador = 1000 Barras.
Sócio = 500 Barras.


§ Parágrafo 01: O preço pode ser substituído pela equivalência de valores.

Artigo 6°: O Dono-Supremo é a autoridade máxima da Polícia BOPE.

Artigo 7°: Todo policial, independente de cargo pago ou patente, deve respeitar um ao outro, especialmente seus superiores estando sujeito à punições previstas no Código Penal Militar.

7.1: Caso o alto conselho administrativo detectar uma falta de conhecimento pelos membros do oficialato os mesmos estão sujeitos à treinamentos intensivos, provas concretas e abusivas, se necessário, para um melhor aprimoramento no Corpo de Oficiais.



Capítulo 4: Promoções/Advertência/Rebaixamento/Demissão ®️



Artigo 1°: Todos os rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo 2°: Toda resposta postada aos tópicos Promoção/Advertência/Rebaixamento ou Demissão deve seguir o modelo de postagem, especificado na primeira mensagem do tópico.

Artigo 3°: Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição e ainda a permissão de no mínimo um Corregedor. O Policial demitido terá direito de recorrer apenas a algum membro da Corregedoria da Polícia BOPE, dentro do prazo de 07 dias do ocorrido.

Artigo 4º: O Líder do Centro de Recursos Humanos e seus subordinados possuem total direito de cancelar uma promoção caso ela seja postada de maneira erronia, ou até mesmo que esteja fora de seus conformes.

4.1: Os Promotores de promoções podem demitir soldados que reprovarem no teste de Supervisão de Soldados.

Artigo 5°: Mínimo de dias para promoção do policial militar:


Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 2 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 4 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 6 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 8 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 10 dias de serviços prestados;
Capitão – Coronel: 12 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 17 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 23 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 27 dias de serviços prestados;
Comandante - Comandante-geral: Determinado pela Supremacia.


Artigo 6°: Mínimo de dias para promoção do policial executivo:

Agente - Sócio: 0 dias;
Procurador - Procurador-Geral: 1 dia de serviços prestados;
Procurador-Geral - Professor: 2 dias de serviços prestados;
Professor - Sub-Perito: 3 dias de serviços prestados;
Sub-Perito - Perito: 3 dias de serviços prestados;
Perito - Perito-Geral: 4 dias de serviços prestados;
Perito-Geral - Promotor: 4 dias de serviços prestados;
Promotor - Promotor-Geral: 6 dias de serviços prestados;
Promotor-Geral - Consutor: 8 dias de serviços prestados;



Consutor - Consutor-Geral : 8 dias de serviços prestados;
Consutor-Geral - Ministro : 10 dias de serviços prestados;
Administrador - 1º Ministro : 12 dias de serviços prestados;
1ºMinistro - Perito: 15 dias de serviços prestados;
Perito - Perito-Executivo : 17 dias de serviços prestados;
Perito-Executivo - Conselheiro : 20 dias de serviços prestados;
Conselheiro - Orientador : 30 dias de serviços prestados;
Orientador - VIP : 30 dias de serviços prestados;
VIP - Vice-Presidente : Decidido pela supremacia e Alto Escalão;
Vice-Presidente - Presidente : Decidido pela supremacia e Alto Escalão;
Presidente - Acionista Majoritário : Decidido pela supremacia e Alto Escalão;
Acionista Majoritário - Chanceler : Decidido pela supremacia e Alto Escalão;

§ Parágrafo único: A supremacia é livre para promoção sem os dias devidos.


Artigo 7°: Quem Promove quem:

Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante ou equivalências.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal ou equivalências.
Marechal promove/rebaixa/demite até General ou equivalências.
General promove/rebaixa/demite até Coronel ou equivalências.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão ou equivalências.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente ou equivalências.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial ou equivalências.
Aspirante à Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente ou equivalências. {Com CFO completo}
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento ou equivalências. {Com permissão de um oficial e o curso de Promotor}


* Os membros do Corpo Militar/Executivo só podem rebaixar/demitir cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de um Corregedor/Perito; Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto no Código Penal Militar ou neste Estatuto, o policial não poderá ter autonomia do rebaixamento ou demissão, e sim, recorrer à Corregedoria/Peritos.


Chanceler - promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário ou equivalências.
Acionista Majoritário - promove/rebaixa/demite até Presidente ou equivalências.
Presidente - promove/rebaixa/demite até Executivo ou equivalências.
Executivo - promove/rebaixa/demite até VIP ou equivalências.
VIP - promove/rebaixa/demite até Orientador ou equivalências.
Orientador - promove/rebaixa/demite até Conselheiro ou equivalências.
Conselheiro - promove/rebaixa/demite até Perito-Executivo ou equivalências.
Perito-Executivo promove/rebaixa/demite até Perito ou equivalências.
Perito - promove/rebaixa/demite até 1° Ministro ou equivalências.
1º Ministro - promove/rebaixa/demite até Administrador ou equivalências.
Administrador - promove/rebaixa/demite até Consutor-Geral ou equivalências.
Consutor-Geral - promove/rebaixa/demite até Consutor ou equivalências.
Consutor - promove/rebaixa/demite até Promotor-Geral ou equivalências.
Promotor-Geral - promove/rebaixa/demite até Promotor ou equivalências.{Com CFO completo}
Promotor - promove/rebaixa/demite até Analista ou equivalências.{Com permissão de um Perito}
Analista - promove/rebaixa/demite Perito ou equivalências.{Com permissão de um Perito e o curso de Promotor}
Perito - promove/rebaixa/demite até Sub-Perito.{Com permissão de um Perito e o curso de Promotor}


Artigo 8º: O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação as vagas de cada posto:

Comandante-geral: 6 vagas / Chanceler promovido: 8 vagas / Chanceler por compra: 10 vagas
Comandante: 6 vagas
Marechal: 15 vagas
General: 25 vagas
Coronel: 35 vagas
Capitão: 40 vagas
Tenente: 50 vagas

Artigo 9°: Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados: Os Oficiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias. Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada. Reserva: permitida somente a Generais + e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês sem promoção para pagar seu tempo. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagará pelos termos referentes à licença.

Artigo 10: Apenas Comandantes acima e equivalências podem pedir que postem uma promoção/advertência/rebaixamento/demissão por ele. Caso seja um cargo abaixo de Comandante os mesmos devem postar.

Artigo 11: Apenas Comandantes acima podem atribuir duas advertências a um mesmo policial simultaneamente.

Artigo 12: Somente o Supremo pode atribuir duas promoções a um mesmo policial simultaneamente.

Artigo 13: Punições:

Apresentar Armas, deve ser usado quando:

- Ausentar-se em qualquer função por um período longo, e sem justificativa;
- Quando houver ausência no QG três vezes, fora de alguma função;
- Andar ou falar durante o sentido;
- Não cumprir corretamente com seu trabalho, tendo erros repetidamente;
- Trocar/mudar de uniforme/visual no QG. (Incluindo: barba, cor de pele, farda, acessórios, etc.).

Advertência Verbal, deve ser usada quando:

- Ausentar-se por um curto período de tempo, fora de alguma função, apresentando justificativa em seguida;
- Assumir/deixar alguma função sem a devida permissão do comando geral. (Exceto a recepção);
- Ausentar-se ou permanecer parado em algum local da base que bloqueie a passagem de Habbos;
- Policiais do BOPE se ausentam na entrada do QG, não adentrando a base. (Local reservado para visitantes e novos recrutas);
- Brincadeiras e/ou conversas paralelas dentro do QG;
- Quando um policial não cumprir com seu trabalho corretamente;
- Adentrar ao QG sem grupo referente a patente favoritado;
- Possuir no perfil um grupo de outra polícia ou organização.

Advertência Escrita, deve ser usada quando:

- Ausentar-se 3 dias: sem um aval concebido pelos Comandantes à cima (Subtenentes à cima);
- Houver falsificação de patente/treinamento;
- Adentrar no QG, sem missão, emblema ou farda referente ao cargo;
- Quando houver desrespeito entre superior ou inferior;
- Promover o mesmo policial duas vezes seguida;
- Descumprimento de quaisquer regras estabelecidas neste estatuto;
- Desrespeito e brigas em chat's/grupos em redes sociais da Polícia BOPE.


Artigo 17: Apenas Subtenentes à cima podem receber uma punição administrativa(advertências), porém, quaisquer militar da Polícia BOPE está sujeito à punições das quais não envolvam o lado administrativo.

Artigo 18: Apenas Generais, Marechais, acima podem aplicar advertência escrita (sem permissão). E deve ser apresentado um motivo concreto.

Artigo 19: Os membros do oficialato podem rebaixar/demitir militares mostrando sua justa causa, porém, o mesmo deverá ter a permissão de um membro da corregedoria/Peritoia.

Artigo 20: Tenha bom senso ao aplicar uma punição. O autor de uma punição injusta, será punido com sua própria punição injusta.

Artigo 21: A missão de um policial da BOPE, deve seguir o seguinte exemplo:

[BOPE] Cargo [TAG] [Treinamento] [Funções]

Podendo conter apenas um símbolo. O descumprimento deste artigo poderá acarretar algum tipo de punição destinado por quem rege este Estatuto.

Artigo 22: Apenas Supremos e membros do Setor Financeiro poderão vender cargos.

Artigo 23 : Todas as vendas de cargo sem exceções deverão ser postadas em seus devidos Tópicos.

Artigo 24: Dias de Rebaixamento/Demissão por ausência (Sem solicitação de aval).

- Cabos/Sargentos Serão demitidos com 15 dias de ausência sem aviso prévio;
- Subtenentes acima serão rebaixados à cada 10 dias de Ausência sem aviso prévio;
- O compartilhamento de contas também acarretará demissão ao militar que for pego utilizando deste indevido ato.

Artigo 25: - Os membros do Corpo executivo serão rebaixados à cada 30 dias de Ausência sem aviso prévio.



Capítulo 5: Grupos Extras e Suas Permissões ®️




Artigo 1°: Cada companhia possui o seu regimento interno que deve ser seguido a risca, portanto, leia-o.

Artigo 2°: Caso um policial não consiga cumprir com suas obrigações no grupo, deve ser retirado do grupo e advertido, e ainda impedido de entrar em qualquer grupo por 1 mês. Caso saia de vontade própria deve ficar 3 semanas sem entrar em outro grupo.

Artigo 3°: O líder de cada companhia/subcompanhia deve motivar e premiar os policiais que demonstram um desempenho bom/ótimo/excelente.

Artigo 4°: A hierarquia interna de quaisquer companhia/subcompanhia é decidida pelo seu representante, e deve estar inserida no seu regimento interno.

Artigo 5°: O líder de cada companhia/subcompanhia deverá achar uma forma de se comunicar com os seus demais membros.

Artigo 6°: Quaisquer tipo de instrução deverá ter o seu lugar para ser relatado no subfórum específico da companhia/subcompanhia.

§ Parágrafo Único: Os instrutores devem postar o seu relatório de instrução inicial no formulário correto para que todos possam ter acesso a esta informação.

Artigo 7: A partir de subtenente ou equivalência, o policial já poderá participar de uma companhia.

§ Parágrafo Único: Aspirantes à Oficialato são obrigados a participarem de uma companhia.

Artigo 8: Fora o Líder, apenas a Supremacia e a Corregedoria podem intervir nas companhias.[/size]




Capítulo 6: Batalhão Militar e seus setores ®️




Artigo 1°: O Comando-Geral (CG) é responsável por tudo que acontece dentro e fora do batalhão, tudo que acontece é por culpa e motivo de sua vontade. Enquanto estiver ocupando este posto, o comando-geral é autoridade máxima no batalhão, para assumir este posto é necessário possuir a patente de Aspirante à Oficial/Promotor-Geral e possuir o Curso de Formação de Oficiais completo.

Artigo 2°: O Comando-Auxiliar (CA) o comando-auxiliar possui a única função de cuidar da recepção, auxiliando-os, motivando-os e mantendo os mesmos em constante atividade. Tudo que acontece na recepção é de sua responsabilidade.

Artigo 3°: Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia BOPE que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo, e sim, ativo e apto a qualquer ordem do CG.

Artigo 4°: A Sala de Controle, podendo ser chamada também de Sala Operacional é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia BOPE.

§ Parágrafo 1°: Para ocupar a função de operador, o policial deve ter a patente equivalente ou superior a Cabo, ter concluídos os cursos: Curso de Formação de Cabos (CFC) ministrado pelos instrutores, e possuir também o Curso de Segurança (SEG), ministrado pelos Promotores de promoção. No caso do Corpo Executivo, os cursos são: Aula de Praças Intermediário (API) ministrado pelo Centro de Formação de Executivos, e o curso de Segurança (SEG).

§ Parágrafo 2°: Dependendo de qual Batalhão estiver sendo usado, pode não haver a função de Operador 3, neste caso, será passada ao Operador 2 a função de também conferir no fórum.


Artigo 5°: O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

Observação: Para assumir essa função, o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo as funções de operadores no momento.


Artigo 6°: O Sentinela é o responsável por dar aula aos recrutas. Deverá portanto, instruí-los sobre a polícia BOPE e seus fundamentos.


Observação: Para ocupar a função de Sentinela, o policial deve ter a patente igual ou superior a Subtenente.

Artigo 7°: A Sala de Ausência deverá ser usada somente quando o policial deva se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Comando Geral.

Artigo 8°: A Sala de Apresentações será utilizada para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitada a isso.

Artigo 9°: O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial ou equivalente da Polícia BOPE, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 10°: A Sala de Aula é a sala onde os recrutas têm a instrução, sempre encontrando-se na companhia de um Instrutor.

Artigo 11: A Ouvidoria, também chamada de Sala de Ajuda tem a função de dar assistência e esclarecer dúvidas aos policiais presentes no batalhão. Tendo como função, a solução referente a reclamações e denúncias.

§ Parágrafo Único: Todo policial que possuir o Curso de Formação de Oficias completo poderá ocupar este posto, caso seja passado um caso de denúncia GRAVE para o mesmo, o mesmo deverá recolher as informações e repassar para a corregedoria, e em últimos casos, a supremacia.

Artigo 12: Cada comando deve usar um balão fala diferente, para destacar e chamar a atenção do setor a seu comandante.


• Comando Geral: Balão de fala Amarelo.
• Comando Auxiliar: Balão de fala Vermelho.
• Supremacia: Balão de fala de livre escolha.
• Sentinela: Balão de fala cinza.
• Corregedoria: Balão de fala verde.
• Grupo Tático Ostensivo: Balão de fala Azul Claro.

§ Parágrafo Único: O auxiliar operacional perdeu o seu balão de fala cinza.


Artigo 13: Apenas membros da Supremacia possuem permissão de usar um balão de cor diferente na base, exceto as cores usadas pelos comandos e balões de fala decorados. O balão de cor verde pode ser utilizado para fazer anúncios no batalhão, porém, para utiliza-lo deverá pedir permissão para o Comando-Geral.

Artigo 14: Caso durante um sentido/atenção haja uma irregularidade por parte dos policiais, o Comando Geral tem o direito de deixar seu posto, e intervir na irregularidade.

Artigo 15: O Comando Auxiliar tem o dever de cobrar agilidade a recepção, assim como parabenizar caso os mesmos estejam progredindo. E também tem o dever de observar os soldados para promoção, passando a informação a algum promotor que se encontre disponível.

Artigo 16: É proibido que os convidados assumam qualquer função no CG. Desrespeitando essa regra, estará sujeito a kick. Convidados podem se ausentar apenas no Salão Imperial.



Capítulo 8: Estrelas e siglas ®️





Artigo 1°: Siglas são abreviações usadas na missão do policial, que podem indicar treinamento ou alguma função extra que o policial exerce.

Artigo 2°: Estrelas nas boinas, são usadas para determinar uma função que o policial exerce, ou um treinamento que o mesmo obteve.

Artigo 3°: Lista de siglas de funções extras da Policia BOPE:

• Membro dos Instrutores: [INS]
• Membro dos Centro de Supervisão: [CDS]
• Membro da Corregedoria: [COR]

• Membro dos Centro de Treinamento: [CDT]
• Membro do Centro de Formação de Executivos: [CFE]
• Membro do Centro de Recursos Humanos: [CRH]
• Membro do Setor Financeiro: [S.F]
• Membro do Escola de Formação de Oficiais: [EFO]
• Membro do Grupo Tático Ostensivo: [GTO]

*Obs: Para auxiliares, ou alguma função extra, deve ser adicionado a sigla correspondente. Exemplo: [A.INS] [VL.INS] ou [L.INS], e por aí vai.

Artigo 4°: Siglas por ordem hierárquica para identificar treinamentos:

• [CAS] - Curso de Aprimoramento de Soldados;

• [CFC] - Curso de Formação de Cabos;

• [CFS] - Curso de Formação de Sargentos;
• [FOR] - Formação de Subtenentes;


• [CEA] - Curso de Especialização de Aspirantes;
• [CFO] - Curso de Formação de Oficiais;
• [
• [CPI] - Curso de Praças Intermediária;

• [CFP] - Curso de Formação de Praças;

• [COB] - Curso de Oficiais Básica;





Artigo 5°: As estrelas para identificar treinamentos devem ser atribuídas apenas quando o militar não faça parte de nenhuma companhia.



Capítulo 10: Direitos ®️





Artigo 1º: É proibido o requerimento de direitos. Sob pena de rebaixamento.

Artigo 2º: O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Polícia BOPE poderá levar a uma pena de exoneração permanente.

Artigo 3º: É proibido kickar Habbos do quarto sem um motivo concreto.

Artigo 4º:É proibido retirar mobis repetidamente do lugar (exceto apenas, se for necessário, pelo GTO ou Supremacia).



Capítulo 11: Lema da polícia BOPE ®️




Artigo 1°:A nossa arma é servir ao próximo. A nossa bandeira é a consciência do dever. O nosso uniforme é um símbolo de bravura, orgulho e bondade. O nosso amigo é o Estatuto. A nossa força é o prazer pelo trabalho. O nosso trabalho é cumprir nossa missão com êxito. O nosso orgulho é o conhecimento da fraternidade. O nosso dever é primar pela eficiência. O nosso pensamento gira em torno do caráter. O nosso amor e a nossa fé estão a disposição de todos. O nosso sentimento se alicerça no amor e na fé.

Artigo 2°: Cada policial deve saber no mínimo 3 frases do lema acima.

Artigo 3°: O lema pode cair em testes e treinamentos.



Capítulo 12: Sistema de Promoções ®️






Artigo 1º: Obrigações mínimas de promoção:

• Recruta - Soldado

Passar na instrução de Soldados.

• Soldado - Cabo

Ter um bom rendimento na recepção;
Mostrar respeito com seus superiores e novatos na polícia;
Ortografia apresentável;
Falar sempre em negrito;

Ser Aprovado no [CAS] Curso de Aprimoramento de Soldados

• Cabo - Sargento

Ter no mínimo 2 dias de militante dentro do BOPE;
Ter um excelente atendimento na recepção;
Ter uma ortografia razoável;
Ter conta ativa no fórum;
Possuir TAG no fórum;
Operar bem o trabalho na Sala de Controles;
Ser aprovado no [CFC] Curso de Formação de Cabos.


• Sargento - Subtenente

Ter um bom trabalho nas tarefas gerais da base;
Ter uma ótima ortografia;
Possuir 4 dias na patente de Sargento;
Se destacar entre os outros Sargentos;
Ser aprovado no [CFS] Curso de Formação de Sargentos

• Subtenente - Aspirante

Possuir 6 dias na patente;
Ter uma presença representativa nas bases;
Possuir os dias necessários para a próxima patente;
Ter experiência na área de promoção dos subordinados;
Ter postura ao assumir comandos e lidar com inferiores;
Ser aprovado no [FOR] Formação de Praças.


• Aspirante - Tenente

Ter um comando impecável em todos os setores da polícia e ser um bom Aspirante;
Saber impor respeito na polícia e tomar decisões imparciais;
Saber agir com educação, ser direto e definitivo no que falar;
Manter-se em elevados padrões dentro ou fora da polícia;
Não envolver-se em assuntos que dispõe das amizades;
Ter uma excelente participação nas promoções dos inferiores;
Saber incentivar e dar suporte a quem for necessário;
Ter um ótimo conhecimento do estatuto;
Saber lidar em todas as situações da polícia;
Ser participativo;
Contribuir com ideias;
Ter todos os requisitos dos demais cargos da hierarquia inferior;
Ser aprovado no [CEA] Curso de Especialização de Aspirantes.
Ser aprovado no [CFO] Curso de Formação de Oficiais.
Possuir 8 dias necessários para a próxima patente.

• Tenente - Capitão:

Ter um comando impecável em todos os setores da polícia, ser um bom Oficial;
Saber impor respeito na polícia e tomar decisões imparciais;
Saber agir com educação; ser direto e definitivo no que falar;
Manter-se em elevados padrões dentro ou fora da polícia;
Não envolver-se em assuntos que dispõe das amizades;
Ter uma excelente participação nas promoções dos inferiores;
Saber incentivar e dar suporte a quem for necessário;
Ter um ótimo conhecimento do estatuto;
Saber lidar em todas as situações da polícia;
Ser participativo;
Contribuir com ideias;
Ter todos os requisitos dos demais cargos da hierarquia inferior;
Possuir 10 dias necessários para a próxima patente.

• Capitão - Coronel:

Ter um comando impecável em todos os setores da polícia, ser um bom Oficial;
Saber impor respeito na polícia e tomar decisões imparciais;
Saber agir com educação; ser direto e definitivo no que falar;
Manter-se em elevados padrões dentro ou fora da polícia;
Não envolver-se em assuntos que dispõe das amizades;
Ter uma excelente participação nas promoções dos inferiores;
Saber incentivar e dar suporte a quem for necessário;
Ter um ótimo conhecimento do estatuto;
Saber lidar em todas as situações da polícia;
Ser participativo;
Contribuir com ideias;
Ter todos os requisitos dos demais cargos da hierarquia inferior;
Possuir 12 dias necessários para a próxima patente.

• Coronel - General:

Ter um comando impecável em todos os setores da polícia, ser um bom Oficial;
Saber impor respeito na polícia e tomar decisões imparciais;
Saber agir com educação; ser direto e definitivo no que falar;
Manter-se em elevados padrões dentro ou fora da polícia;
Não envolver-se em assuntos que dispõe das amizades;
Ter uma excelente participação nas promoções dos inferiores;
Saber incentivar e dar suporte a quem for necessário;
Ter um ótimo conhecimento do estatuto;
Saber lidar em todas as situações da polícia;
Ser participativo;
Contribuir com ideias;
Ter todos os requisitos dos demais cargos da hierarquia inferior;
Possuir 17 dias necessários para a próxima patente.

• General - Marechal:

Ter um comando impecável em todos os setores da polícia, ser um bom Oficial;
Saber impor respeito na polícia e tomar decisões imparciais;
Saber agir com educação; ser direto e definitivo no que falar;
Manter-se em elevados padrões dentro ou fora da polícia;
Não envolver-se em assuntos que dispõe das amizades;
Ter uma excelente participação nas promoções dos inferiores;
Saber incentivar e dar suporte a quem for necessário;
Ter um ótimo conhecimento do estatuto;
Saber lidar em todas as situações da polícia;
Ser participativo;
Contribuir com ideias;
Ter todos os requisitos dos demais cargos da hierarquia inferior;
Possuir 23 dias necessários para a próxima patente.

• Marechal - Comandante

Ter um comando impecável em todos os setores da polícia, ser um bom Oficial;
Saber impor respeito na polícia e tomar decisões imparciais;
Saber agir com educação; ser direto e definitivo no que falar;
Manter-se em elevados padrões dentro ou fora da polícia;
Não envolver-se em assuntos que dispõe das amizades;
Ter uma excelente participação nas promoções dos inferiores;
Saber incentivar e dar suporte a quem for necessário;
Ter um ótimo conhecimento do estatuto;
Saber lidar em todas as situações da polícia;
Ser participativo;
Contribuir com ideias;
Ter todos os requisitos dos demais cargos da hierarquia inferior;
Possuir 27 dias que a Supremacia destinar para a próxima patente.


Capítulo 13: Pagamento ®️


• O Pagamento da POLÍCIA BOPE é realizado todos os dias 01, para todos os membros, seja eles do Corpo Militar ou Corpo Executivo. Vale ressaltar que, todos os funcionários da BOPE devem ser pontuais, pois não haverá outro pagamento, somente no dia 01 de todo mês!


Capítulo 14: Mesa Executiva ®️



Artigo 1º: A Mesa Executiva do Corpo Executivo é um conselho focado em prol da melhoria do Corpo Executivo da Polícia Militar BOPE, com o direito de promover atividades e eventos ao corpo, tanto quanto promoções e punições por atitudes ilícitas.

Artigo 2º: A Mesa Executiva do Corpo Executivo possui 10 membros(ou menos), a sua divisão interna é determinada pela Supremacia.

Artigo 3º: Todos os membros possuem um peso igual de voto, exceto a supremacia, que tem maior decisão de voto, podendo ser consultado em casos de empate.

Artigo 4º: É essencial para ser um bom membro:




• Ser um membro do Corpo Executivo;
• Ser exemplo para o Corpo Executivo;
• Ser imparcial;
• Ser um policial participativo e proativo;
• Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.


Capitulo 15: Corregedoria ®️



Artigo 1º: Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.

Artigo 2º: A Corregedoria da Polícia Militar BOPE possui 20 membros(ou menos), sendo liderada pela supremacia.

Artigo 3º: O Alto Comando Supremo da Polícia Militar BOPE tem o poder de vetar decisões, sem que os mesmos concordem em cem por cento.

Artigo 4º: Todos os Corregedores têm o mesmo peso nas votações. Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo ou o Corpo de Oficiais Generais.


§ Parágrafo único: Membros da Corregedoria não poderão utilizar balões de fala verde em nenhuma dependência oficial da Polícia BOPE.
Em compensação, eles poderão decidir alguns anexos liberados para membros de tal órgão, como boina da cor vinho, estrela preta, ou brevê preto, eles podem utilizar todos de uma vez, utilizar apenas um, fica sobre critério pessoal deles.

Nome Aprendiz da Corregedoria foi suspenso, sendo renomeado para: Corregedor-Interino [COR.I]

Corregedoria é responsável pela disciplina de nossos militares, e, pela graduação de novos Corregedores Interinos.

Membros da Corregedoria só poderão alterar o Estatuto com uma votação unânime entre os mesmos, e uma afirmação da Supremacia.



Capítulo 16: Reformações ®️





Artigo 01: Reformação não será permitida caso o militar seja portador da TAG de rebaixamento.

Artigo 02: Reformação é um direito de todos os militares, porém só devem ser permitidas com 12 meses de trabalho ou ser membro da supremacia, a partir desse período, o militar pode assinar reformação quando achar necessário.

Artigo 03: Caso o Oficial Reformado não cumpra as regras do Anexo para Reformados, ele poderá perder o título pela Corregedoria ou Supremacia.
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos